Unimed deve reembolsar e indenizar paciente por negativa de tratamento para câncer

Dr. Guilherme Souza

Dr. Guilherme Souza

A Unimed Seguros Saúde foi condenada a pagar R$ 10.345,26, a título de danos materiais, e R$ 5 mil, por danos morais, a paciente que teve negado tratamento para câncer. A decisão é da 39ª Vara Cível Fortaleza.
A usuária do plano de saúde foi diagnosticada com câncer em maio de 2013. Houve necessidade de cirurgia e tratamento com quimioterapia e uso de medicamentos. Um dos medicamento foi negado pela Unimed Seguros Saúde. A negativa causou aflições, angústias e desequilíbrio no bem-estar familiar. Assim, ela requereu que a seguradora efetuasse o reembolso de despesas médicas e indenização por danos morais.

“Inexiste controvérsia relativa à cobertura contratual para o tratamento da doença, de forma que não se pode considerar lícita a recusa ao tratamento indicado pelo profissional médico, ao argumento de ausência de cobertura, uma vez que, se a moléstia que acomete a parte autora está incluída, cabe à operadora também suprir as despesas com o tratamento necessário”, afirmou o juiz Cristiano Rabelo Leitão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

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