Turma reconhece dano existencial em jornada excessiva de instalador de linhas telefônicas

Dr. Guilherme Souza

Dr. Guilherme Souza

A 3ª Turma do TST condenou a Serviços de Rede S.A – Serede e a Oi S.A ao pagamento de indenização de R$ 5 mil, por danos existenciais. 
A decisão foi unânime e entendeu que jornada feita pelo
trabalhador instalador de linhas telefônicas, de 14 horas diárias, com 30 minutos de intervalo e finais de semana alterados, consiste em lesão ao tempo razoável e proporcional assegurado ao trabalhador para que possa se dedicar às atividades sociais inerentes a todos.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho 

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *