Rede Fast Food Burger King condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

Dr. Guilherme Souza

Dr. Guilherme Souza

A 3ª Vara do Trabalho de Araraquara, em São Paulo, condenou a BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes, proprietária das operações da rede de fast food Burger King no Brasil ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A decisão é liminar, assim, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

A empresa foi acusada pelo Ministério Público do Trabalho pela prática abusiva de submeter seus funcionários a jornadas excessivas de trabalho. A denúncia teve início após a análise dos resultados de uma fiscalização em duas lojas da rede na cidade.

Os empregados chegavam a fazer 8 horas extras diariamente e os descansos semanais dos funcionários eram suprimidos, assim os empregados eram obrigados a trabalhar sete ou mais dias seguidos sem folga.

A empresa praticou ato ilícito ao tornar algo excecional (horas extras) em banal, excedendo em muito a jornada limite de trabalho. A prática constitui ilícito que ofende aos artigos 7º da Constituição e art. 59 da CLT.

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