PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA CLÍNICAS MÉDICAS

Dr. Guilherme Souza

Dr. Guilherme Souza

De acordo com a Jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça tanto as clínicas médicas, quanto as empresas de saúde, podem obter uma redução legal de tributos. A Receita Federal considerava, inicialmente, que somente os hospitais e estabelecimentos com capacidade para internação e assistência médica teriam direito a essa redução, contudo, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a Lei é passível de uma interpretação mais abrangente e pode ser estendida também para as clínicas médicas, laboratórios e empresas de saúde, por serem prestadoras de serviços de mesma natureza e categoria que os hospitais.

Conforme exposto, essas empresas podem ser equiparadas a hospitais para redução de pagamento dos tributos, desde que estejam no regime tributário do Lucro Presumido. Assim, a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) será reduzida de 32% para 8% e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 32% para 12%.

Por fim, a redução de tributos não pode ser feita sem autorização judicial, assim, deve-se propor uma Ação Judicial para conseguir os benefícios, que são significativos. Entre em contato conosco e solicite um diagnóstico.

Ser especialista em Direito Médico para conhecer e suprir as demandas faz toda a diferença.

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