A Representação Comercial é uma atividade cujo êxito nos resultados depende quase que exclusivamente do desempenho pessoal de quem figura como Representante.
As atividades dos Representantes Comerciais Autônomos são reguladas pela Lei n. 4.886/65, que define o Representante como sendo:
“pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.”
Sobre o tema, se faz pertinente registrar, inicialmente, que para ter eficácia para regulamentar a relação jurídica existente entre Representado e Representante o contrato de Representação Comercial deve, obrigatoriamente, conter algumas estipulações, quais sejam: