COMPREI E ME ARREPENDI. E AGORA?

Dr. Guilherme Souza

Dr. Guilherme Souza

Já aconteceu com você de comprar algo e posteriormente se arrepender? Seja porque o produto não atendeu as suas expectativas, porque você gastou um dinheiro que não poderia, ou simplesmente porque se arrependeu? Será que nesses casos é possível voltar atrás e receber seu dinheiro de volta?
Pois bem. Com todo o marketing radical ao qual estamos expostos nos dias atuais, muitas vezes somos induzidos ao consumo excessivo e por impulso. Essa grande quantidade de propaganda apostada diariamente em nós faz com que sejamos tomados por um forte desejo de necessidade daquilo que está sendo ofertado, de maneira a estimular o consumo.
Dessa forma, o Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o prazo de 7 dias para se arrepender e receber seu dinheiro de volta, desde que a compra tenha sido efetuada fora do estabelecimento comercial, isto é, pela internet, por telefone ou quando realizada no domicílio do consumidor.
Isso ocorre, pois ao comprar por telefone ou pela internet o consumidor não possui contato direto com o produto, podendo ser facilmente induzido a erro. Já a venda realizada a domicílio, essa é facilitada pela tranquilidade do consumidor pelo fato de se encontrar no conforto do seu lar.
Ademais, é de todo oportuno esclarecer que o direito de arrependimento tratado nesse artigo não é tão somente restrito à compra de produtos, uma vez que é também garantido à contratação de serviços.
Portanto, amigo consumidor, o arrependimento é direito garantido pelo ordenamento legal brasileiro nas compras efetuadas fora do estabelecimento comercial. Atente-se ao prazo para exercê-lo, e na dúvida, sempre busque a orientação de um advogado.

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